CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

CMDCA

"Por que devo realizar o registro de CMDCA?"

O registro e inscrição de programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo (CMDCA-SP) são obrigatoriedades estabelecidas pelos artigos 90 e 91 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As Organizações da Sociedade Civil que atendam, planejem ou executem programas de garantia, proteção e/ou promoção de direitos para crianças e adolescentes na Cidade de São Paulo, de forma direta ou indiretamente, deverão ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, conforme estabelece a Resolução nº 148/CMDCA-SP/2022.

 

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